Ações da Adidas caem 1,3% na bolsa alemã e marca segue na batalha pelas três listras

Ações da Adidas caem 1,3% na bolsa alemã e marca segue na batalha pelas três listras

Por Rodrigo Dhakor

A marca esportiva alemã Adidas e a fabricante belga Shoe Branding Europe BVBA continuam travando uma batalha para registrar duas ou três listras como marca e o desfecho teve um novo episódio na última quarta-feira (19).

O Tribunal Geral da União Européia, a segunda mais alta instância judicial do ordenamento europeu, opinou que o desenho das três listras paralelas, identificativas da Adidas, não é uma marca comercial válida porque não tem um “caráter distintivo”, ou seja, não serve automaticamente para distinguir o produto como sendo da empresa alemã.

A sentença do Tribunal Geral da União Européia, contra a qual cabe recurso ao Tribunal de Justiça da União Européia, é mais uma etapa da longa disputa entre a Adidas e a Shoe Branding Europe BVBA, que teve início em 2009.

Tudo começou quando a Shoe Branding Europe BVBA tentou registrar como marca no Escritório Europeu da Propriedade Intelectual um tênis com duas listras paralelas colocadas em ângulo na parte lateral do calçado.

(Foto Patent Attorneys & Attorneys At Law)

Na ocasião a Adidas se opôs a este registro, afirmando que eram muito parecidas com o seu triple stripes e que a marca belga estaria se aproveitando da sua notoriedade. O Escritório Europeu da Propriedade Intelectual negou o registro em duas ocasiões, em 2015 e 2016.

Em todo caso, em 2009 a Adidas não tinha registrado as três listras como marca no âmbito europeu. Detinha os direitos sobre o logotipo (três folhas atravessadas por três listras paralelas horizontais) e outras coisas, mas não sobre as três listras colocadas sobre objetos como constitutivas de uma marca em si. Só veio a solicitar isso em dezembro de 2013, quando pediu o registro como marca comunitária dessas “três listras paralelas, equidistantes, de igual largura e colocadas em qualquer direção sobre roupa, calçado e objetos para a cabeça (boinas, viseiras, gorros etc.)”.

O Escritório Europeu da Propriedade Intelectual aprovou o registro, mas foi a vez da Shoe Branding Europe BVBA se opor. Se eles não podiam registrar duas listras, a Adidas tampouco deveria poder o mesmo com três, argumentava. O Escritório Europeu da Propriedade Intelectual, portanto, reverteu sua decisão e anulou o registro, alegando que as listras não tinham “caráter distintivo”, nem intrínseco pelo desenho em si, nem adquirido pelo uso em todo o território da União Européia.

 

A legislação europeia define assim o caráter distintivo de um desenho comercial: “Uma marca apropriada para identificar o produto para o qual se solicita o registro, atribuindo-lhe uma procedência empresarial determinada e, por conseguinte, para distinguir este produto dos de outras empresas”.

Agora, o Tribunal Geral da União Europeia confirma a nulidade ao considerar que a Adidas teria que provar que as três listras tinham conseguido, por seu uso, um caráter distintivo em toda a União Européia, de tal forma que, pela mera existência das três listras paralelas, os consumidores distinguissem de forma inerente que se trata de um produto da Adidas e não de qualquer outra empresa.

Segundo o tribunal, a Adidas conseguiu demonstrar esse uso em cinco países da União Européia, mas não em todo território comunitário. Além disso, aponta que o desenho das três listras não constitui uma marca de padronagem, composta por uma série de elementos que se repetem regularmente, e sim uma marca figurativa ordinária.

Como fica o caso no momento?

A Adidas, tem dois meses para recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça da União Européia e emitiu um comunicado em que se diz “decepcionada” com a decisão do tribunal europeu, mas sustenta que se limita a “uma execução particular” do desenho das três listras, e que a decisão judicial não tem impacto sobre outros usos protegidos da marca na Europa, sem especificar a quais usos se referia. As ações da Adidas caíram 1,3% na Bolsa alemã.

(Foto Reuters)

O Tribunal de Justiça da União Européia atribuiu também que as "pequenas diferenças" entre as marcas, como o comprimento das listras, sua inclinação diferente e seu número, não eram suficientes para dizer que as marcas eram diferentes. Como tal, o pedido de marca comunitária foi abatido com base no fato de que causaria um risco de confusão entre os consumidores.

Há pouco mais de um ano, a Adidas obteve uma vitória muito similar sobre a empresa belga quando o Tribunal Geral da União Européia opinou que o Escritório Europeu da Propriedade Intelectual fez bem ao rejeitar o registro das duas listras como marca comunitária do BVBA. Afirmou nessa sentença que, por ser tão parecido, o desenho da empresa belga podia se beneficiar da reputação da Adidas. E, além disso, afirmava que a Adidas tinha demonstrado a notoriedade do desenho das três listras.

Geert Glas, advogado de propriedade intelectual da Allen & Overy em Bruxelas, disse que a decisão parece ser mais baseada em procedimentos e que a Adidas deveria ser capaz de produzir evidências mostrando que as três listras tinham características distintas na Europa.

"É um revés para a Adidas, mas não deve ser o fim de sua marca registrada de três listras", disse Glas.

Em outros casos envolvendo grandes marcas de artigos esportivos, a Nike entrou com um processo no ano passado acusando a rival alemã Puma de usar tecnologia patenteada de calçados esportivos sem autorização.

E um tribunal de apelação dos EUA disse que a Adidas pode até proteger seu tênis Stan Smith contra uma suposta imitação da Skechers, mas que a Skechers pode vender outro tênis que imita às três listras da Adidas.